EXTRAJUDICIAL ADM 03/2025
LEILOEIRO OFICIAL: Janderson Dias Garcia - JUCIS-RS 464
Online
EXTRAJUDICIAL
Data de abertura para lances: 15/01/2025 às 18:00
Data do Leilão: 03/03/2025
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:00
Comitente: DOM23 HOLDING, ADMINISTRADORA DE BENS E SERVIÇOS LTDA
2 TERRENOS NA PRAIA DE BALNEÁRIO PINHAL
300m² - Sem Débitos de qualquer natureza
***R$ 4.500,00 CADA ***
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
LOTE 001 - O terreno urbano, sem benfeitorias, situado no Município de Balneário Pinhal, Magistério, constituído do lote n° 07 da quadra I-33, medindo 12m de frente, a sudoeste, com a Rua Farroupilha, tendo a mesma medida na divisa do fundo, medindo 25m de frente a fundos, por ambos os lados, distante 36m da esquina com a Praça, com a área de 300m2, demais medidas e confrontações conforme a Matrícula n° 21.320 do RI de Tramandaí. Conforme levantamento realizado: imóvel situado em Área de Preservação Permanente, não possui urbanização, não há rua aberta, só mato e dunas.
LOTE 002 - O terreno urbano, sem benfeitorias, situado no Município de Balneário Pinhal, Magistério, constituído do lote n° 02 da quadra H-04, medindo 13m de frente, a nordeste com a Rua Dom Pedrito, tendo a mesma medida na divisa do fundo, medindo 25m de frente a fundo, por ambos os lados, com a área de 300m2, demais medidas e confrontações conforme a Matrícula n° 21.321 do RI de Tramandaí. Conforme levantamento realizado: imóvel situado em Área de Preservação Permanente, não possui urbanização, não há rua aberta, só mato e dunas.
O imóvel é arrematado no estado em que se encontra. Qualquer diferença existente entre o imóvel e sua documentação não poderá ser invocada como motivo para compensação, quer no preço, quer nas condições de pagamento, correndo ainda por conta do arrematante as despesas, a iniciativa e os meios necessários à sua desocupação. A respectiva escritura pública de compra e venda deverá ser formalizada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da arrematação, não sendo permitido retardar essa formalização sem que haja impedimento legal para tanto, devendo, nesse caso, os encargos de condomínio e IPTU do imóvel serem imediatamente assumidos pelo arrematante. Estando o imóvel desocupado, a entrega das chaves ou a posse ao arrematante fica condicionada a apresentação de comprovante de que a respectiva escritura de compra e venda foi encaminhada para registro no Ofício de Registro de Imóveis competente.
****IMÓVEL VENDIDO SEM QUALQUER DÉBITO, ALIENAÇÃO, PENHORA ETC***
As fotos são meramente de caráter ilustrativo, cabendo ao licitante interessado diligenciar nas informações referidas dos terrenos, bem como localização, avaliação etc, não cabendo à este Leiloeiro tal responsabilidade.
Pagamento: SOMENTE À VISTA, mediante transferência bancária proveniente de conta de titularidade do arrematante diretamente para conta corrente do COMITENTE VENDEDOR (proprietário registral).
Comissão do Leiloeiro: 5%. A comissão deverá ser paga na data do Arremate diretamente na conta corrente de titularidade do Leiloeiro Oficial JANDERSON DIAS GARCIA. Somente serão aceitos pagamentos realizados via PIX/TED, e que sejam provenientes da conta do arrematante.
Informações: Com o leiloeiro Sr. Janderson Dias Garcia, telefones: 48 99101-6425, e-mail: [email protected]
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.